"Durante o ano de 2022, o Governo regulamenta o n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2006 [regime jurídico do associativismo jovem], assegurando a possibilidade de consignação de uma quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado, com base nas declarações anuais, a favor de associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes, legalmente constituídas em Portugal", lê-se na proposta.
A iniciativa dos socialistas, que não teve votos contra, foi aprovada com o voto favorável do PS, PSD, Chega, Incitava Liberal, PAN e a abstenção dos demais partidos.
As associações de caráter juvenil ou de estudantes já integram o leque e entidades que podem ser contempladas com a consignação de uma quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado com base nas declarações anuais.
"No entanto, esta mesma provisão não se encontra devidamente implementada, impossibilitando que aquelas entidades possam beneficiar das consignações em sede de IRS, tal como a lei prevê", justificam os subscritores da proposta.
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