Sim, durante a vigência de um crédito à habitação o cliente pode pedir, à respetiva instituição bancária, a renegociação do contrato, de modo a tentar obter condições mais vantajosas.
"Durante a vigência de um crédito à habitação o cliente pode solicitar à instituição de crédito mutuante a alteração de uma ou mais condições do contrato", pode ler-se no portal de literacia financeira Todos Contam.
Vale sublinhar, contudo, que "isto significa uma revisão dos termos do contrato do empréstimo celebrado com a instituição de crédito, o que pressupõe o acordo das partes que o assinaram: cliente e instituição de crédito".
E mais: Importa ainda ressalvar que a "instituição de crédito não pode fazer depender a renegociação das condições do crédito à habitação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros".
Significa isto que caso a instituição de crédito dê o seu acordo à renegociação, "não pode cobrar qualquer comissão pelas alterações ao contrato que tenham sido acordadas".
Com a subida das taxas de juro à vista, renegociar o contrato do crédito à habitação é, aliás, uma das recomendações da DECO Proteste.
"Se o seu contrato de crédito prevê um spread superior a 2%, renegoceie, pois com facilidade encontrará propostas melhores. Compare as propostas através da TAEG, optando pela menor. Caso o banco onde tem o crédito não queira acompanhar a melhor proposta da concorrência, pondere transferir o crédito para outro banco", explica a DECO Proteste.
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