Estes dados constam do relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2021, entregue no parlamento e a que a Lusa teve acesso, com o documento a revelar que destes 555 procedimentos foram concluídas 177 decisões de levantamento de sigilo e 370 foram resolvidos através de autorização voluntária.
Houve ainda oito situações de decisão de levantamento do sigilo bancário que foram notificadas a familiares ou a terceiros -- contra 22 no ano anterior.
O levantamento do sigilo bancário está previsto na Lei Geral Tributária, que determina que a AT "tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários, bem como a informações ou documentos de outras entidades financeiras [...] sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos".
Este dever pode ser exercido quando existiam indícios de crime em matéria tributária ou da falta de veracidade do declarado, quando exista necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados, existência comprovada de dívidas fiscais ou contributivas ou, entre outros motivos, perante indícios da existência de acréscimos de património não justificados.
Tal poder de acesso por parte da AT existe também "nas situações de recusa da sua exibição [documentos bancários e emitidos por outras entidades financeiras] ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte".
A decisão da AT em aceder à conta deve ser fundamentada, sendo que a lei também prevê que tal seja suscetível de recurso judicial meramente devolutivo ou, quando se trate de familiares ou terceiros, dependem de audição prévia e "são suscetíveis de recurso judicial com efeito suspensivo por parte destes".
Segundo o relatório, registaram-se quatro casos em que os contribuintes ou familiares visados interpuseram recurso para justiça, tendo a AT visto o tribunal dar-lhe razão em três.
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