O Instituto da Segurança Social (ISS) recorda que a Prova Escolar - para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência - deve ser efetuada durante o mês de julho para o ano letivo 2022/2023.
"A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência", pode ler-se no site do ISS.
Esta Prova Escolar deve ser feita pelos jovens nas seguintes situações:
- A partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- A partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
- A partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
Ainda assim, "quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador 'Provas registadas'".
Verifique se a Prova Escolar está registada na SSD
Neste sentido, a recomendação do ISS é que os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, "sendo esta verificação indispensável".
Como verificar/realizar a Prova Escolar?
Abono de família: Na SSD, no separador 'Família', selecionar o menu 'Abono de família e de pré́-natal' e escolher a opção 'Prova Escolar'.
Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador 'Pensões', selecionar o menu 'Prova Escolar'.
"Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador 'Provas registadas'", adianta ainda o ISS.
Acresce ainda que "quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos".
Para mais informações consulte aqui o guia prático da Segurança Social sobre este tema.
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