A resposta é sim: o falecimento de um familiar adia ou suspende o gozo de férias por parte do trabalhador, uma vez que é um acontecimento que não depende da vontade do funcionários, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"Sabia que o falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias? Isto porque não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias, que visa o descanso e a recuperação física do trabalhador", revela a ACT, numa publicação na rede social Twitter.
Na prática, como funciona? Veja um exemplo da ACT:
O trabalhador - com horário de trabalho das 9h às 18h de 2.ª a 6.ª - tem dois dias de férias marcados no período de 2 de julho (segunda-feira) a 3 de julho (terça-feira).
O irmão do trabalhador faleceu no dia 28 de junho (quinta-feira) às 18h. O trabalhador comunicou no dia 29 de junho (sexta-feira) ao empregador que o irmão faleceu e que o funeral irá realizar-se nesse dia.
Ora, iniciando-se a contagem dos dois dias consecutivos de falta na sexta-feira contabilizam-se a sexta (29 de junho) e segunda (2 de julho).
O trabalhador gozará o dia de férias remanescente: terça (3 de julho). O período correspondente aos dias de férias não gozados (1 dia) deve ser marcado por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, sem sujeição período de férias estabelecido no n.º 3 do artigo 241.º do CT.
Sabia que o falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias? Isto porque não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias, que visa o descanso e a recuperação física do trabalhador. pic.twitter.com/rG42hAWBY6
— ACT (@actportugal) July 5, 2022
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