A Segurança Social disponibiliza uma bolsa de estudo para ajudar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário ou equivalente, que estejam no 1.º ou 2.º escalão do Abono de Família. Trata-se de um apoio em dinheiro, que é pago mensalmente.
Quem tem direito à bolsa de estudo? De acordo com um guia prático da Segurança Social - ao qual pode aceder aqui - têm direito todos os alunos:
- Titulares do Abono de Família para crianças e jovens do 1.º e 2.º escalão;
- De idade inferior a 18 anos;
- Matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou equiparado;
- Com aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- Que não trabalhem.
A Segurança Social alerta, contudo, que este apoio não pode acumular com:
- Subsídio de Desemprego;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Pensão Social;
- Subsídio Social Parental.
Por outro lado, pode acumular com:
- Abono de Família para Crianças e Jovens;
- Majoração do Abono de Família para famílias monoparentais
- (se a criança ou jovem viver com um único adulto); - Majoração do Abono de Família dos segundos, terceiros ou mais filhos
- (para as crianças entre os 12 e os 36 meses, se houver mais do que uma criança); - Abono de Família Pré-natal;
- Bonificação por Deficiência;
- Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
- Subsídio de Funeral;
- Rendimento Social de Inserção;
- Pensão de Orfandade;
- Prestação Social para a Inclusão.
Até quando se recebe? "Há direito à Bolsa de Estudo até ao fim do ano letivo em que se completa 18 anos de idade, desde que se mantenham as outras condições de atribuição (1.º e 2.º escalão do Abono de Família para Crianças e Jovens, aproveitamento escolar, matrícula e frequência do 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade ou equivalente)", adianta a Segurança Social.
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