Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, o despacho que autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
"Tendo em vista a satisfação das necessidades de financiamento do Estado, a presente resolução autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2022, sob as formas de representação previstas na lei", pode ler-se no despacho.
Esta autorização do Executivo, recorde-se, tinha sido já aprovada pelo Conselho de Ministros em meados de julho.
O diploma estabelece ainda que é delegada "no membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de subdelegação, a competência para, por despacho, anular ou reduzir os montantes autorizados, mas não colocados, de alguma ou algumas das formas de representação de empréstimos públicos previstas nos números anteriores e aumentar, no mesmo valor, os montantes autorizados para outra ou outras dessas formas".
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