O fim do uso obrigatório de máscaras em transportes públicos e farmácias comunitárias entrou em vigor no sábado, mas há estabelecimentos onde ainda é obrigatório o uso deste equipamento de proteção individual, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
De acordo com a organização, atualmente, a obrigatoriedade da utilização de máscara vigora apenas nos seguintes locais:
- Estabelecimentos e serviços de saúde (onde já não se incluem as farmácias);
- Estruturas residenciais ou de acolhimento de idosos;
- Serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou idosas;
- Unidades de cuidados continuados integrados.
A DECO Proteste lembra ainda que as crianças com menos de dez anos estão "dispensadas do uso obrigatório de máscara, bem como todos aqueles que tenham uma declaração que ateste a sua incapacidade para a utilização de equipamentos de proteção individual".
E mais: "Também não é obrigatório o uso de máscara quando esta for incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar (por exemplo, quando alguém estiver a comer)".
A organização de defesa do consumidor acrescenta ainda que a falta de máscara ou viseira nos locais em que o seu uso é obrigatório representa um crime de desobediência, sendo sujeito a penalização.
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