Gratuitidade das creches arranca hoje. Quatro questões sobre o programa

A Segurança Social disponibiliza um conjunto de quatro perguntas e respostas sobre o tema, que ajudam a explicar o funcionamento do programa. Esclareça aqui as suas dúvidas.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
01/09/2022 07:47 ‧ 01/09/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Creches gratuitas

Arranca esta quinta-feira, dia 1 de setembro, o programa de gratuitidade das creches nas instituições do setor social e solidário, destinando-se a todas as crianças que nasceram no último ano. A Segurança Social disponibiliza um conjunto de quatro perguntas e respostas sobre o tema, que ajudam a explicar o funcionamento do programa. 

1. O que é a medida da gratuitidade?

"A partir de setembro, todas as creches do setor social e solidário e as amas da Segurança Social passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados."

2. Quem pode beneficiar?

"Todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

A medida aplica-se, ainda, a crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar."

3. O que abrange a gratuitidade?

"A Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como com a aquisição de fardas e uniformes escolares."

4. Quem tem prioridade no direito a vaga?

"Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social."

Leia Também: Creches gratuitas para crianças do privado sem vaga no setor social

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas