Diploma publicado. Eis as situações que dão direito ao 'cheque' de 125€

Esclareça aqui as dúvidas sobre o apoio de 125 euros que vai ser pago em outubro, cujo decreto-lei foi já publicado em Diário da República.

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Notícias ao Minuto
07/09/2022 15:20 ‧ 07/09/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

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Foi publicado na terça-feira o diploma que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Entre estes apoios está a atribuição de um 'cheque' de 125 euros aos trabalhadores com rendimentos até 2.700 euros mensais brutos.

Segundo o despacho agora publicado, "quanto ao apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, este permitirá apoiar em 125 euros o rendimento de cada cidadão elegível, independentemente da sua situação familiar, sendo acrescido de 50 euros por cada dependente a cargo".

Quais são os cidadãos elegíveis para o 'cheque' de 125 euros? 

De acordo com o mesmo diploma, consideram-se elegíveis para beneficiar do apoio as pessoas residentes em território nacional que, em setembro de 2022, reúnam pelo menos uma das seguintes condições subsidiárias:

  1. Tenham declarado rendimentos brutos até 37.800 euros, na declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS relativa ao ano de 2021, com exceção das que tenham declarado rendimentos da categoria H, nos termos do artigo 11.º do mesmo Código, salvo quando pagos exclusivamente por entidades nacionais para além do Instituto da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações ou que qualifiquem como pensões de alimentos;
  2. Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social inferiores ou iguais a 2.700 euros, nos anos de 2021 ou 2022;
  3. Tenham beneficiado, em 2021 ou 2022, de uma das seguintes prestações:
    - Prestações de desemprego;
    - Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros;
    - Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros;
    - Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;
    - Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
    - Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
    - Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  4. Estejam inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional e não estejam numa situação de desemprego voluntário.

Como é que é pago o apoio de 125 euros?

Ainda segundo o despacho agora publicado, o pagamento é feito, preferencialmente, por transferência bancária para o IBAN que consta na declaração do IRS de 2021 ou no que consta nos sistemas de informação da Autoridade Tributária (AT) ou do Instituto da Segurança Social (ISS)

"O pagamento do apoio é efetuado preferencialmente por transferência bancária através do International Bank Account Number (IBAN) que conste na declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS referente ao ano de 2021 ou nos sistemas de informação da AT ou do ISS", pode ler-se no despacho. 

O diploma do Executivo estabelece também que, "para efeitos de operacionalização do apoio", a AT, a Agência de Gestão da Dívida Pública (IGCP), o ISS, a CGA e o IEFP "trocam a informação indispensável à identificação dos beneficiários elegíveis".

Leia Também: Eis como atualizar o IBAN no Portal das Finanças e no site da Seg. Social

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