Desde 1984 que a entrega desta declaração é feita até 15 de novembro, mas a data tem-se revelado "inadequada, senão mesmo restritiva", segundo o Governo.
Prova disso, diz o executivo no diploma, são as "sucessivas" retificações de que aquelas declarações têm sido objeto nos últimos anos, "conduzindo mesmo, em algumas situações, à impossibilidade da sua entrega dentro do referido prazo.
O Governo lembra ainda que o período de vindima não é homogéneo em todas as regiões do país, nem temporalmente uniforme em todos os anos, apresentando variações quanto ao seu início e termo, ao qual acresce o aumento nos últimos anos das colheitas tardias.
O Governo lembra ainda que estas declarações, designadamente a declaração de produção de uva, marcam o termo oficial do período de vindima e, consequentemente, dos contratos de campanha de entrega de uva, com todas as inerentes consequências e obrigações.
A portaria hoje publicada determina que todos os produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação passam a ser obrigados a apresentar, até 30 de novembro de cada ano, nos organismos vinícolas com ação de disciplina no setor, a declaração da respetiva produção.
Nessa declaração tem de constar a identificação do produtor, sua residência, localização da adega, quantidades produzidas e, bem assim, as existências dos produtos ainda em poder do produtor respeitantes a colheitas anteriores.
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