"Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação (...) são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos períodos de tributação posteriores", refere a proposta orçamental que o Governo entregou hoje no parlamento.
O documento determina ainda que a dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação "não pode exceder o montante correspondente a 65% do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições, nos períodos de tributação posteriores".
Segundo o relatório que acompanha o OE2023, esta medida terá um custo orçamental de 10 milhões de euros em 2023 e deverá abranger 88 mil empresas.
Atualmente a lei determina que os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação podem ser deduzidos aos lucros tributáveis até ao limite dos cinco períodos de tributação posteriores, sendo este limite de 12 anos para as pequenas e médias empresas.
Outra das diferenças é o limite do montante que é dedutível, com a lei atual a balizá-lo num "montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável".
A proposta do OE mantém, como já prevê a lei em vigor, que este regime deixa de ser aplicável quando se verificar, à data do termo do período de tributação em que é efetuada a dedução, que, em relação àquele a que respeitam os prejuízos, se verificou a alteração da titularidade de mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto", acrescentando agora que tal não se aplica quando "se conclua que a operação não teve como principal objetivo ou como um dos principais objetivos a evasão fiscal, o que pode considerar-se verificado, nomeadamente, nos casos em que a operação tenha sido realizada por razões económicas válidas".
O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.
[Notícia atualizada às 18h40]
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