A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que o Governo entregou hoje no parlamento, com o documento a precisar que a parte do artigo do Código do IRC que prevê o agravamento da tributação autónoma, "não é aplicável nos períodos de tributação de 2022 e de 2023".
Em causa está um regime excecional criado no Orçamento do Estado para 2021 que determina a não aplicação do agravamento em 10 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma para as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas que apresentem prejuízo fiscal.
Recorde-se que o Código do IRC estabelece que "as taxas de tributação autónoma (...) são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC".
Para que o referido agravamento não se aplique é necessário que a empresa ou entidade em causa "tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores" e que "as obrigações declarativas (...), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas" nos termos previstos.
O agravamento da tributação autónoma também não será aplicado nos mesmos períodos de tributação (2022 e 2023) "quando estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes".
O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.
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