No documento, disponível no site da companhia, o Estado deu conta da ordem de trabalhos prevista para hoje, na reunião magna da TAP SGPS, indicando que pretende que deliberem "sobre a realização de um aumento de capital social da Sociedade do atual montante de 15.000.000,00 euros para o montante de 239.093.530,00 euros" na "modalidade de entradas em espécie a subscrever pela acionista República Portuguesa, representada pela Direção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), mediante a conversão das prestações acessórias na Sociedade de que é titular a República Portuguesa, representada pela DGTF, no montante de 224.093.530,00 euros com a emissão de 22.409.353 novas ações ordinárias escriturais, com o valor nominal de 10,00 euros (dez euros)" cada uma.
Depois disso, será votada "a realização de uma redução do capital social da sociedade no montante de 239.093.530,00 euros, correspondente à totalidade do capital social após o aumento" a que se reporta o ponto anterior "destinada à cobertura parcial de prejuízos da sociedade", sendo que fica "esta redução condicionada à aprovação do aumento de capital previsto no ponto seguinte desta ordem de trabalhos, com a extinção de 23.909.353 ações representativas da totalidade do capital social da sociedade".
Assim, "sendo aprovada a realização da redução do capital social da sociedade tal como prevista no ponto dois desta ordem de trabalhos", os acionistas irão "deliberar sobre a realização de um aumento do capital social da sociedade do então atual montante de 0,00 euros, para o montante de 10.000.000,00 euros", a ser "integralmente subscrito" pela "acionista República Portuguesa, representada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no montante de 9.900.000,00 euros e "pela acionista Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A., no montante de 100.000,00 euros ambos através de entradas em dinheiro, a que na totalidade corresponderá a emissão de um milhão de novas ações ordinárias escriturais, com o valor nominal de 10,00 euros cada".
Os acionistas da TAP irão depois "deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos demais acionistas no aumento de capital previsto no anterior ponto" da ordem de trabalhos, lê-se no documento.
A reunião deverá avaliar ainda as alterações aos estatutos da sociedade, para enquadrar estas mudanças.
As mudanças previstas no capital social da TAP SGPS não dão direito a "qualquer indemnização", tendo em conta que a redução do capital da companhia "ocorre por absorção de prejuízos" ficando o Estado o único acionista, adiantou o Governo, no dia 12 de outubro.
Em resposta à Lusa, sobre a ordem de trabalhos de uma convocatória para a assembleia geral da empresa, os ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação referiram que, "de acordo com a decisão da Comissão Europeia de aprovação do Plano de Reestruturação", o "Estado português deve promover a redução do capital e absorção de prejuízos, e ainda o aumento do capital, no valor de 10 milhões de euros, por forma a que o Estado fique o único acionista".
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