O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, o decreto do Parlamento que aprovou novas regras sobre atividade bancária e supervisão prudencial, para ultrapassar um compasso de espera. Contudo, lamenta que não tenha sido aproveitada a oportunidade para se fazer uma "revisão integral" da lei.
"Lamentando a opção do legislador de não aproveitar a transposição das Diretivas para proceder a uma revisão integral e codificadora do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e legislação conexa, de leitura particularmente complexa, e notando que as opções subjacentes se distanciam, em alguns aspetos significativos, dos pareceres emitidos no âmbito do processo legislativo, ainda assim, atendendo à necessidade de ultrapassar um indesejável compasso de espera, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa", pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência.
A Assembleia da República aprovou, a 21 de outubro, em votação final global novas regras para a atividade bancária e supervisão prudencial, apenas com o voto favorável do PS e abstenções do Chega, IL, PAN e Livre.
As duas diretivas comunitárias na origem da legislação aprovada incidem sobre o acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e a recuperação e resolução de instituições e empresas, relativas ao chamado 'Banking Package'.
Uma das diretivas em causa permite a alteração do regime das medidas e poderes de supervisão, densificando os requisitos de aplicação de fundos próprios adicionais, bem como a revisão do regime das respetivas reservas e conservação.
A outra diretiva europeia revê, no âmbito de resoluções bancárias, o requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis ['minimum requirement on own funds and eligible liabilities', com a sigla MREL].
Ambas as diretrizes constavam do anteprojeto do Código da Atividade Bancária, no qual se pretende agregar vários regimes especiais atualmente dispersos, que esteve em consulta pública entre 29 de outubro de 2020 e 15 de janeiro de 2021, tendo sido publicado em abril o relatório pelo Banco de Portugal (BdP).
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