Fonte comunitária indicou à agência Lusa que "a Comissão tem estado em contacto com as autoridades nacionais para avaliar a queixa da EDP sobre a tarifa social".
"Na sequência dos contactos entre a Comissão e o Governo português, a Comissão aguarda novos esclarecimentos de Portugal", adiantou a mesma fonte.
Na semana passada, a EDP disse à Lusa que a Comissão Europeia confirmou o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social de energia, em resposta ao pedido de verificação feito pela empresa em 2020.
"Na sua resposta, a Comissão Europeia reconhece a legitimidade das questões que têm sido levantadas e confirma o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social em Portugal, em vigor desde 2010, não seguindo este as orientações europeias a este respeito", disse na altura fonte oficial da EDP.
Segundo a elétrica, na resposta, o executivo comunitário recordou ainda "o acórdão do Tribunal Europeu de Justiça sobre um tema de idêntica natureza, envolvendo a Viesgo e outras empresas espanholas, cujas conclusões também se aplicam a Portugal, atendendo ao caráter discriminatório".
A EDP reiterou que é "favorável à existência de uma tarifa social, mas discorda do atual modelo de financiamento", em que cabe às empresas suportar o custo da medida.
A elétrica anunciou, em 29 de outubro de 2020, que iria pedir à Comissão Europeia uma análise sobre o mecanismo de financiamento da tarifa social a cargo dos produtores, uma vez que, desde 2011 até então, foi imputado à elétrica um custo superior a 460 milhões de euros.
"A EDP decidiu, na sequência da análise periódica de litigância, que irá suscitar junto da Comissão Europeia a análise da conformidade relativamente ao futuro do mecanismo de financiamento da tarifa social, a cargo dos produtores em regime ordinário, face às normas e princípios da União Europeia", lia-se num comunicado com resultados do terceiro trimestre daquele ano remetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
A tarifa social de energia garante um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras, tendo sido alargada, em 2020, às situações de desemprego.
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