Afinal, quando é que os portugueses vão poder pedir reforma (sem cortes)?

Idade da reforma recuará em 2023 para os 66 anos e quatro meses, mas em 2024 deverá manter-se.

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Notícias ao Minuto com Lusa
30/11/2022 08:28 ‧ 30/11/2022 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

reforma

A idade da reforma será de 66 anos e quatro meses em 2023 e este valor deverá manter-se em 2024, segundo os cálculos com base nos dados, ainda provisórios, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) na terça-feira. Isto significa que os portugueses terão de esperar até essa idade, nos próximos dois anos, para pedirem a reforma sem cortes.

O INE divulgou a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2020-2022, que indicam que este valor foi estimado em 19,30 anos, apresentando uma redução de 0,05 anos (seis meses) relativamente ao triénio 2019-2021.

Com base nestes dados é possível calcular que em 2024 a idade de acesso à reforma será aos 66 anos e quatro meses.

O valor é igual ao de 2023, ano em que há a registar um recuo de três meses por comparação com a idade de reforma fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.

Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade estimada para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de Covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.

Corte nas pensões pelo fator de sustentabilidade recua para 13,8% em 2023

O corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, vai ser de 13,8% em 2023, recuando face aos 14,06% deste ano, segundo cálculos também com base em dados do INE.

Em 2023, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e quatro meses, pelo que as pessoas que, no próximo ano, se reformem antes desta idade - e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas - terão um corte de 13,8% por via do fator de sustentabilidade.

A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso à reforma por velhice.

O fator de sustentabilidade de 2023 é inferior ao que está a ser aplicado este ano (14,06%), que por sua vez já tinha caído face aos 15,5% de 2021, sendo ambos os recuos explicados pela diminuição da esperança média de vida registada quer no triénio 2019-2021 quer no 2020-2022 devido à mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia de covid-19.

Recorde-se que o sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.

Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.

Já quem os que reúnem as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas - onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos - podem reformar-se sem qualquer penalização.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice, sendo que o que agora foi conhecido não incorpora ainda as estimativas revistas de população residente decorrentes dos resultados definitivos dos Censos 2021.

Os dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos serão divulgados em maio.

Leia Também: A inflação, o PIB e outras 3 coisas que deve saber para começar o dia

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