Suspensão da comissão nas amortizações? Eis quanto custará ao Estado

Suspensão da comissão habitualmente cobrada pelos bancos em caso de amortização antecipada do empréstimo tem como consequência que não se aplique também a cobrança de Imposto do Selo sobre a comissão em causa.

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Notícias ao Minuto com Lusa
02/12/2022 09:50 ‧ 02/12/2022 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

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A suspensão da cobrança de comissões de amortização antecipada de crédito à habitação e a consequente não aplicação do Imposto do Selo terá um custo orçamental entre 20 e 50 milhões de euros, segundo as estimativas do Governo.

Este valor consta de um comunicado divulgado no Portal do Governo com perguntas e respostas sobre o decreto-lei que enquadra as condições em que os clientes bancários podem renegociar crédito à habitação ou avançar com uma amortização antecipada (total ou parcial) do empréstimo, que entrou em vigor no dia 26 de novembro e se mantém até 31 de dezembro de 2023.

O objetivo é mitigar o impacto do súbito agravamento das taxas de juro dos empréstimos, nomeadamente do indexante, junto das famílias com empréstimos para compra ou construção de habitação própria e permanente.

Uma das vertentes deste diploma passa pela suspensão da comissão habitualmente cobrada pelos bancos em caso de amortização antecipada do empréstimo, o que tem como consequência que não se aplique também a cobrança de Imposto do Selo sobre a comissão em causa.

"A medida de amortização antecipada dos créditos à habitação, uma vez que se prescinde do imposto do selo cobrado sobre a comissão de amortização antecipada, tem custos avaliados entre 20 e 50 milhões de euros, dependendo do comportamento das famílias na adesão à amortização antecipada", refere o documento hoje publicado.

Esta medida abrange os empréstimos para habitação própria e permanente, com taxa variável, mas não está limitada aos 300 mil euros de empréstimo aplicável às situações de renegociação.

O mesmo documento lembra quais as pessoas que podem ser abrangidas pelas condições previstas no diploma que entrou em vigor em 26 de novembro, detalhando que a medida de renegociação do crédito à habitação implica o cumprimento de uma rotina de avaliação por parte dos bancos -- que é obrigatória.

"As instituições vão verificar qual a taxa de esforço do cliente para determinar se qualificam para esta medida", é referido, especificando-se que um cliente qualifica sempre que a sua taxa de esforço seja superior a 50% ou a sua taxa de esforço ultrapasse os 36%, na sequência de um aumento de cinco pontos percentuais face ao período homólogo ou, para contratos inferiores a um ano, face à data de início do contrato.

Os 36% da taxa de esforço servem ainda de referência nas situações em que a taxa de juro do contrato atinja, ou ultrapasse, o valor considerado nos testes de stress aplicados pelo banco no momento da contratação do empréstimo.

"Ou seja, em regra, atendendo à duração normal dos contratos, quando a taxa de juro subir pelo menos três pontos percentuais face ao momento da contratação do crédito em causa", detalha o mesmo conjunto de perguntas e respostas.

Leia Também: Crédito à habitação? Oito questões sobre as medidas para mitigar custos

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