A adesão ao sistema de notificações eletrónicas para as pessoas com NIF português, mas que residem fora da UE ou do Espaço Económico Europeu está disponível desde 01 de julho no Portal das Finanças, com as regras em vigor a determinarem que aquela adesão (ao ViaCTT) permite a estes contribuintes ficarem dispensados da nomeação de um representante fiscal.
Os contribuintes residentes no Reino Unido puderam aderir ao sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças durante o segundo semestre de 2022, sendo-lhes dada a possibilidade de, em alternativa, designarem um representante fiscal, o que pode ser feito até 31 de dezembro de 2022 sem qualquer penalidade.
Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) afirmou ter previsto "o envio de mensagens de alerta aos contribuintes residentes em país terceiro" a informar sobre a "necessidade de designarem representante fiscal ou, em alternativa, aderirem às 'notificações eletrónicas', sempre que estejam abrangidos pelo regime da obrigatoriedade".
De acordo com as regras em vigor, apenas são obrigados a continuar a ter representante fiscal os residentes em país terceiro que tenham uma relação jurídica tributária com a AT e que optem por não aderir às notificações eletrónicas, sendo que se considera que existe essa relação quando a pessoa é proprietária de veículo ou de um imóvel registado em território português, celebra um contrato de trabalho para atividade em território português ou exerce uma atividade por conta própria em território português.
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