O objetivo do Projeto de Instrução que regulamenta o procedimento aplicável ao registo junto do Banco de Portugal dos agentes das Instituições de Pagamento (IP) e das Instituições de Moeda Eletrónica (IME) e dos distribuidores de moeda eletrónica das Instituições de Moeda Eletrónica é regulamentar o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME), que determina que os agentes das IP e das IME e os distribuidores de moeda eletrónica das IME têm de estar registados junto do Banco de Portugal.
De acordo com o RJSPME, para que o Banco de Portugal registe os agentes das IP e das IME e os distribuidores de moeda eletrónica das IME tem de obter informação relativa ao nome e endereço, à descrição dos mecanismos de controlo interno para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a identidade das pessoas responsáveis pela gestão do distribuidor de moeda eletrónica ou agente a que recorram para a prestação de serviços de pagamento e, para agentes que não sejam prestadores de serviços de pagamento, uma demonstração da sua idoneidade e competência.
O RJSPME exige ainda a identificação dos serviços de pagamento e/ou dos serviços de moeda eletrónica a serem prestados por intermédio do agente e, no caso de agentes de IME, informação sobre se os mesmos distribuem e reembolsam moeda eletrónica.
"O presente Projeto de Instrução é aplicável a todas as Instituições de Pagamento e Instituições de Moeda Eletrónica que pretendam prestar serviços por intermédio de agentes ou de distribuidores de moeda eletrónica", refere o banco central na nota justificativa da consulta pública do projeto, publicada na sua página de internet.
O Banco de Portugal, no documento publicado no seu 'site', explica que o novo procedimento a implementar com o projeto de instrução, em consulta, foi desenvolvido de forma a que o registo junto do Banco de Portugal, pelas IP e IME dos seus agentes e distribuidores, "seja realizado de um modo simplificado e harmonizado, contribuindo assim para a celeridade e eficiência" no tratamento dos processos.
Por estes motivos, e considerando que o procedimento proposto se reconduz à confirmação por parte dos interessados da aplicação dos requisitos legais, de forma harmonizada e preestabelecida, o banco central defende, no documento, que "não se antevê custos significativos" para os utilizadores decorrentes da implementação do procedimento que este projeto de instrução vem regulamentar.
Criptoativos são representações digitais de valores ou de direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente, sendo um dos mais conhecidos a bitcoin.
O Banco de Portugal, na sua página na internet, adverte que, muitas vezes, os criptoativos são chamados de moedas virtuais mas que não podem ser considerados verdadeiras moedas.
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