A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, segundo um diploma aprovado em Conselho de Ministros.
O portal Todos Contam lembra que as instituições estão obrigadas a avaliar o impacto do aumento das taxas de juro na taxa de esforço dos clientes para identificar se:
- Os clientes têm uma 'taxa de esforço significativa', o que corresponde a uma taxa de esforço de pelo menos 50%; ou
- Os clientes tiveram um 'agravamento significativo da taxa de esforço', o que corresponde a situações em que a taxa de esforço seja de pelo menos 36% e se tenha verificado: Um aumento igual ou superior a cinco pontos percentuais em relação à taxa de esforço que tinham há 12 meses; ou
- Um aumento igual ou superior a cinco pontos percentuais em relação à taxa de esforço que tinham à data da celebração do contrato de crédito, no caso de o contrato ter sido celebrado há menos de 12 meses; ou
- Um aumento igual ou superior a três pontos percentuais do indexante de referência (Euribor) relativamente à data da celebração do contrato (para contratos celebrados com um prazo de reembolso superior a 10 anos).
"A instituição pode solicitar ao cliente informações e documentos para proceder à avaliação da sua capacidade financeira, como comprovativos de rendimentos. O cliente deve disponibilizar os elementos solicitados no prazo de 10 dias", pode ler-se no portal.
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