A greve dos professores ameaça o funcionamento das escolas e, por isso, alguns encarregados de educação podem ter de faltar ao trabalho para ficar com os mais novos. Nestas situações, a ausência é justificada? A lei não prevê esta justificação, mas a DECO Proteste entende que a solução deve ser analisada em função da idade da criança e do enquadramento familiar.
"A legislação não prevê, em concreto, esta justificação, mas a DECO Proteste considera que a resposta deve ser dada de acordo com a idade da criança e respetivo enquadramento familiar", explica a organização de defesa do consumidor, numa nota publicada no seu site.
Contudo, a DECO Proteste "defende que a falta deve ser justificada sempre que o trabalhador não tenha outra forma de assegurar a assistência a filho menor de 12 anos (ou sem limite de idade para filhos com doença crónica ou deficiência), seja porque se enquadra numa família monoparental, seja porque o outro progenitor está impossibilitado de prestar essa assistência".
"Apesar de não existir uma óbvia obrigatoriedade das entidades patronais aceitarem estas justificações, devem ser procuradas soluções alternativas - como o teletrabalho, por exemplo - para que os trabalhadores não sejam prejudicados num período de constrangimentos do normal funcionamento das escolas", adianta a DECO.
É necessário apresentar algum documento para que a falta seja justificada?
De acordo com a DECO, "além da prova das condições e circunstâncias familiares (família monoparental, por exemplo), deve obter um comprovativo do encerramento do estabelecimento de ensino e de que o filho menor aí está matriculado".
Se a justificação for recusada pela entidade empregadora, "poderá recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ainda ao Tribunal do Trabalho, apresentando os seus argumentos".
E se chegar atrasado ao trabalho por causa da greve, é possível levar falta?
Por regra, lembra a organização, "a lei prevê que o empregador possa recusar a prestação de trabalho durante o resto do dia se o atraso for superior a uma hora, marcando o dia de falta".
Além disso, "se o atraso for superior a 30 minutos, o empregador pode recusar a prestação de trabalho durante a parte do dia em que ocorreu (manhã ou tarde). No entanto, e tendo em consideração a posição que a DECO Proteste defende, a falta pode ser justificada".
A greve de professores por distritos, convocada por uma plataforma de oito organizações sindicais, começou na segunda-feira e prolonga-se por 18 dias.
Depois de Lisboa, esta terça-feira será dia de greve em Aveiro, seguindo-se Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu, terminando no Porto a 8 de fevereiro.
Esta semana, os sindicatos têm reuniões agendadas com responsáveis do Ministério da Educação para discutir, entre outras matérias, o novo modelo de recrutamento e colocação de professores, que tem sido um dos assuntos que tem gerado mais contestação.
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