Os contribuintes têm um mês para validar as faturas no Portal das Finanças para efeitos do IRS, uma vez que o prazo para este efeito acaba no dia 25 de fevereiro. Se ainda não foi ao e-Fatura este ano, está na altura de lá ir.
Até essa data, os contribuintes devem consultar, registar e/ou confirmar as faturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.
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Antes disso... comunique o agregado familiar
Até ao dia 15 de fevereiro, sublinhe-se, os contribuintes devem consultar e atualizar, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Deste modo, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado têm de atualizar as informações. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.
Também até esta data deve comunicar os elementos dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa de tributação ou a sua cessação.
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