Tem um plano poupança reforma (PPR) ou está a pensar criar um e não conhece as deduções a que pode ter direito em sede de IRS? Este artigo é para si.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), é dedutível à coleta do IRS 20% dos valores aplicados no respetivo ano por cada sujeito passivo (não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens) em planos de poupança reforma, tendo como limite máximo:
- 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
- 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
- 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Ainda segundo a AT, "considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetua a aplicação" e o "benefício é aplicável às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e em favor dos seus trabalhadores".
Acrescenta ainda que "não é dedutível após a data da passagem à reforma".
"O benefício fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas (majoradas em 10% por cada ano, ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução) ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei", adianta ainda a AT.
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