Já lhe aconteceu pedir fatura por um artigo ou serviço comprado e a mesma ter sido recusada por parte do comerciante ou agente económico? Sabe o que fazer nesta circunstância? De acordo com a Autoridade Tributária (AT) deve informar o Fisco, de modo a que seja tomada uma "ação imediata".
Ao informar as Finanças, deverá fazê-lo da forma mais completa possível, identificando o nome, a morada e entre outros dados do estabelecimento em questão:
"Nos casos de recusa de emissão de fatura, poderá participar-se o facto em qualquer serviço da AT, identificando o agente económico o melhor possível (designação social, nome do estabelecimento, morada, etc.), de forma a possibilitar a ação imediata por parte da AT", explica o Fisco.
A AT lembra ainda que os "comerciantes são sempre obrigados a emitir fatura, mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam".
Tenho pedido faturas com o meu NIF, mas não aparecem no e-Fatura. O que fazer?
De acordo com o Fisco, a "disponibilização da informação por parte da AT, no site e-Fatura, das faturas que confiram benefício fiscal para os consumidores finais ocorrerá a partir do final do mês seguinte ao da emissão".
"Caso, após essa data, não se encontrem disponibilizadas as referidas faturas, deverá o consumidor inseri-las na sua página pessoal do e-Fatura, através da funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que tenham na sua posse", pode ainda ler-se no Portal das Finanças.
Vale recordar que as entidades emitentes podem comunicar até ao dia 8 do mês seguinte ao da respetiva emissão as faturas ao Fisco.
[Notícia corrigida às 11h33]
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