O prazo para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a composição do seu agregado familiar em 31 de dezembro de 2022, termina esta quarta-feira, dia 15 de fevereiro, sendo esta a informação que vai ser considerada pelo fisco na declaração do IRS.
A atualização do agregado familiar, feita através do Portal das Finanças, é especialmente relevante para os contribuintes que ao longo do ano passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados fiscalmente dependentes ou ainda para aqueles que mudaram de morada.
Esta comunicação do agregado familiar tem também de ser feita, e neste caso por ambos os pais, quando há guarda conjunta de dependentes, sendo que neste caso devem indicar quem tem a responsabilidade parental, se existe ou não residência alternada e qual a percentagem de despesa que cada progenitor suporta.
A validação do agregado familiar permite aos contribuintes beneficiar do IRS automático - caso preencham o perfil de rendimentos requerido para se ser contemplado por este automatismo.
A comunicação do agregado familiar é um dos primeiros passos na preparação da entrega da declaração anual do IRS, seguindo-se, até 27 de fevereiro, o prazo para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2022.
Também até 15 de fevereiro deve comunicar:
- Estudante dependente com rendimentos - "O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2.216,00€, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante o ano de 2022."
- Educação - Território interior/RA: "A identificação do estabelecimento de ensino situado num Território do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que integre o agregado familiar"; Estudante deslocado: "O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado".
- Rendas interior do país - "Os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país."
- Arrendamento de longa duração - "A duração dos contratos de arrendamento de longa duração (ALD) ou a sua cessação, se for o proprietário."
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