Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, António Costa apresentou os cinco principais eixos de um programa designado Mais Habitação, sendo um deles relativo à simplificação dos processos de licenciamento.
Nesse sentido, o primeiro-ministro explicou que os projetos de arquitetura e os projetos de especialidades "deixam de estar sujeitos ao licenciamento municipal" e as câmaras emitem a licença com base "no termo de responsabilidade assinado pelos projetistas".
"Esta medida de responsabilidade dos projetistas será acompanhada de um quadro sancionatório muito duro, a aplicar pela Ordem dos Engenheiros e pela Ordem dos Arquitetos a todos os projetistas que violem as 'artis legis' ou 'legis artis' ou que [violem] as próprias normas de construção", afirmou.
Assim, o licenciamento municipal ficará limitado à avaliação urbanística: se o solo é ou não permitido para construção e o respeito de normas, afastamentos e outras exigências urbanísticas.
"Estamos certos de que iremos acelerar significativamente os processos de licenciamento das habitações, sem sacrifício da exigência técnica que impende sobre cada um dos projetistas", afirmou.
Reconhecendo que os processos de licenciamento "demoram por vezes tempo nos serviços municipais, mas também na consulta a 'n' entidades da administração central", António Costa anunciou ainda uma "efetiva penalização financeira" das entidades públicas quando não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres.
Esgotado o prazo previsto na lei para a emissão de parecer ou para a tomada de decisão, prosseguiu o primeiro-ministro, "passam a correr juros de mora, a benefício do promotor".
O promotor poderá utilizar essa verba para abater ao custo da taxa de licenciamento e, se for superior, poderá utilizar para abatimento em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas).
"No Orçamento do Estado para o ano seguinte, o Estado deduzirá ao município se for o município a causa da morosidade, ou deduzirá ao orçamento corrente da entidade pública que se atrasou a verba resultante da despesa fiscal provocada pela dedução em IRS ou IRC dos juros de mora resultantes na demora da emissão do parecer ou da decisão", explicou.
António Costa deu como exemplos uma construção próxima de um aeroporto e que precisa de um parecer da Autoridade Nacional da Aviação Civil, outra numa zona sensível do ponto de vista ambiental e que, por isso, precisa de um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, ou ainda um projeto junto a um monumento nacional que precisa de validação junto da Direção-Geral do Património Cultural.
Questionada sobre o quadro sancionatório referido no caso de incumprimento de prazos por entidades públicas, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, também presente na conferência de imprensa, disse que o Governo ainda "não definiu o modelo de contraordenação e de coimas", trabalho que será feito durante a discussão pública dos diplomas.
Quanto a sanções aos projetistas, a governante remeteu para as ordens profissionais, tendo o primeiro-ministro sublinhado que, uma vez que o licenciamento municipal é substituído pela mera comunicação do projeto com termo de responsabilidade, "os promotores passam a ser solidariamente responsáveis com os projetistas por qualquer erro de projeto ou por qualquer violação das normas legais em matéria de construção".
Os cinco eixos do programa Mais Habitação, aprovado hoje em Conselho de Ministros e que ficará em discussão pública durante um mês, são: aumentar da oferta de imóveis utilizados para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias.
Após a discussão pública, algumas das medidas voltarão a Conselho de Ministros para aprovação final e outras darão entrada na Assembleia da República, explicou António Costa.
[Notícia atualizada às 19h27]
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