Se ainda não validou as faturas para efeitos do IRS saiba que tem uma semana para o fazer. Este ano, sublinhe-se, a data até à qual os contribuintes devem aceder ao Portal das Finanças e confirmar as faturas pendentes é até ao dia 27 de fevereiro.
Deste modo, de acordo com a Autoridade Tributária (AT), até esse prazo deve aceder ao portal e-Fatura e verificar:
- Se tem faturas na situação 'Complementar Informação Faturas' e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
- Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
- Se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).
As Finanças lembram que "caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura".
Ainda não comunicou o agregado familiar?
O Governo anunciou, na semana passada, o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo para informar os contratos de arrendamento de longa duração.
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Foram também prolongados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, indica a tutela.
"Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro", salienta.
O Governo indicou que a decisão é justificada, por um lado, "tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças" e, por outro," a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS".
Recorda-se que a campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 01 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.
O @govpt prolongou o prazo para comunicar ao Fisco as alterações no agregado familiar. Se falhou a data anterior, tem agora uma segunda oportunidade. A atualização faz-se no Portal das Finanças até dia 27 de Fevereiro.#finanças #irs #família
— República Portuguesa (@govpt) February 17, 2023
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