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Já validou as faturas para efeitos do IRS? Tem uma semana para o fazer

Contribuintes têm até ao dia 27 de fevereiro - uma semana - para validar as faturas pendentes no Portal das Finanças.

Já validou as faturas para efeitos do IRS? Tem uma semana para o fazer
Notícias ao Minuto

06:33 - 20/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Se ainda não validou as faturas para efeitos do IRS saiba que tem uma semana para o fazer. Este ano, sublinhe-se, a data até à qual os contribuintes devem aceder ao Portal das Finanças e confirmar as faturas pendentes é até ao dia 27 de fevereiro

Deste modo, de acordo com a Autoridade Tributária (AT), até esse prazo deve aceder ao portal e-Fatura e verificar: 

  • Se tem faturas na situação 'Complementar Informação Faturas' e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
  • Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
  • Se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

As Finanças lembram que "caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura".

Ainda não comunicou o agregado familiar?

O Governo anunciou, na semana passada, o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo para informar os contratos de arrendamento de longa duração.

Leia Também: Fisco dá mais tempo aos contribuintes e prolonga prazos. Veja a lista

Foram também prolongados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, indica a tutela.

"Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro", salienta.

O Governo indicou que a decisão é justificada, por um lado, "tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças" e, por outro," a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS".

Recorda-se que a campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 01 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.

Leia Também: Falhou o prazo? Finanças dão mais tempo para comunicar agregado familiar

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