Para que as despesas de saúde com IVA a 23% sejam deduzidas no IRS é necessário ter a respetiva receita médica e fazer a validação no portal e-Fatura - algo que pode ser feito até ao dia 27 de fevereiro. Além disso, importa referir que não é necessário que estes produtos sejam comprados só em farmácias.
A DECO Proteste esclarece que, para serem aceites no IRS, a lei determina que as compras sejam realizadas num estabelecimento registado num dos setores de atividade elegíveis:
- Atividade de saúde humana (Secção Q, classe 86);
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47730);
- Produtos médicos e ortopédicos em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47740);
- Material ótico em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47782).
"Se uma grande superfície tiver algum destes CAE, a fatura de uma despesa de saúde pode ser dedutível, de acordo com o referido. No entanto, é aconselhável pedir fatura em separado. Pode verificar qual o CAE do estabelecimento onde está a fazer as suas compras, consulte o site do SICAE", explica a organização de defesa do consumidor.
Que despesas ficam de fora?
A DECO nota, no entanto, que "ficam de fora todas as despesas de saúde que sejam sujeitas à taxa máxima (23%) e que não tenham sido prescritas pelo médico", bem como "as despesas feitas num estabelecimento sem CAE elegível ou as que não tenham sido validadas corretamente no e-Fatura".
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