Tem dúvidas sobre a atribuição de número de contribuinte (NIF) a cidadãos estrangeiros? A Autoridade Tributária (AT) lembra quem tem disponível um "folheto com informação útil" - ao qual pode aceder aqui -, que pode ajudar a esclarecer várias questões sobre o tema.
O Fisco lembra que o "registo como contribuinte é obrigatório para todos os/as cidadãos/ãs, nacionais ou estrangeiros/as, residentes ou não residentes que, nos termos da lei, se encontrem sujeitos ao cumprimento de obrigações fiscais ou pretendam exercer os seus direitos junto da AT".
Explica ainda a AT que o "registo como contribuinte implica a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) e é condição essencial para muitos atos da vida corrente, não só fiscais, mas relacionados, designadamente, com o emprego, contratos, aberturas de contas bancárias, segurança social".
Vale lembrar que o pedido de atribuição de NIF pode ser efetuado:
- De forma eletrónica no Portal das Finanças, através do (e-balcão); ou
- Presencialmente, em qualquer Serviço de Finanças (atendimento por marcação) ou Loja do Cidadão.
Tem dúvidas sobre a atribuição de NIF a cidadãos estrangeiros? Temos disponível um folheto com informação útil em: https://t.co/W3nNuiZNaA pic.twitter.com/kx5hxDAGou
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) February 24, 2023
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