IGF remete ao Tribunal de Contas processo relativo à Câmara de Penamacor

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) decidiu remeter ao Tribunal de Contas (TdC) uma denúncia por eventual responsabilidade financeira resultante da alegada violação do princípio de exclusividade na Câmara de Penamacor, no distrito de Castelo Branco.

Notícia

© Shutterstock

Lusa
06/03/2023 12:16 ‧ 06/03/2023 por Lusa

Economia

Inspeção-Geral de Finanças

O processo resulta de uma queixa apresentada à IGF pelo movimento independente "Penamacor no Coração" e visa o presidente da Câmara de Penamacor, António Luís Beites, e o seu antigo adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), que também é presidente da Junta de Freguesia de Penamacor, António Gil, por este último ter, alegadamente, acumulado as funções no GAP com a atividade de mediadores de seguros.

No relatório da IGF, a que a Lusa teve acesso, é referido que tal ocorreu entre março de 2015 e julho de 2018, constituindo uma violação do princípio de exclusividade.

O relatório aponta que tal situação era suscetível de integrar responsabilidade financeira de natureza sancionatória, com referência às despesas realizadas nessas circunstâncias, sendo a prática dos atos imputável ao ex-chefe de gabinete e ao presidente da Câmara Municipal de Penamacor, "que o designou para o cargo em situação de incompatibilidade legal".

O mesmo documento aponta ainda que os dois visados foram ouvidos em sede de contraditório, com o presidente desta autarquia a alegar que a "atividade do mediador de seguros do ex-adjunto do GAP sempre foi exercida de forma esporádica, sem que se tivesse consciência de que poderia existir qualquer situação ilegal".

Por sua vez, o ex-adjunto vincou que exercia a atividade de mediador de seguros "de forma não regular e em horário pós-laboral", que este era um "facto conhecido" e que "foi dado a conhecer ao serviço jurídico do município".

O visado explicou que nunca foi informado da existência de qualquer impedimento legal e que assim que teve conhecimento dessa situação "cessou voluntariamente as suas funções como adjunto do GAP da Câmara de Penamacor e também a sua atividade como mediador de seguros.

Alegou ainda que não atuou de forma culposa, mas apenas irregular, confiando que a sua conduta estava de acordo com a lei.

Na análise dos argumentos, a IGF concluiu pela manutenção das conclusões quanto à verificação da ilegalidade suscetível de responsabilidade financeira e à sua imputação aos visados, considerando que caberá ao Ministério Público junto do TdC a apreciação das ilegalidades imputadas e a valoração da culpa ou dolo, bem como, sendo caso disso, promover a efetivação de eventuais responsabilidades financeiras.

Leia Também: Relatório IGF sobre a TAP? "Será, se necessário, reposta a legalidade"

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas