O processo resulta de uma queixa apresentada à IGF pelo movimento independente "Penamacor no Coração" e visa o presidente da Câmara de Penamacor, António Luís Beites, e o seu antigo adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), que também é presidente da Junta de Freguesia de Penamacor, António Gil, por este último ter, alegadamente, acumulado as funções no GAP com a atividade de mediadores de seguros.
No relatório da IGF, a que a Lusa teve acesso, é referido que tal ocorreu entre março de 2015 e julho de 2018, constituindo uma violação do princípio de exclusividade.
O relatório aponta que tal situação era suscetível de integrar responsabilidade financeira de natureza sancionatória, com referência às despesas realizadas nessas circunstâncias, sendo a prática dos atos imputável ao ex-chefe de gabinete e ao presidente da Câmara Municipal de Penamacor, "que o designou para o cargo em situação de incompatibilidade legal".
O mesmo documento aponta ainda que os dois visados foram ouvidos em sede de contraditório, com o presidente desta autarquia a alegar que a "atividade do mediador de seguros do ex-adjunto do GAP sempre foi exercida de forma esporádica, sem que se tivesse consciência de que poderia existir qualquer situação ilegal".
Por sua vez, o ex-adjunto vincou que exercia a atividade de mediador de seguros "de forma não regular e em horário pós-laboral", que este era um "facto conhecido" e que "foi dado a conhecer ao serviço jurídico do município".
O visado explicou que nunca foi informado da existência de qualquer impedimento legal e que assim que teve conhecimento dessa situação "cessou voluntariamente as suas funções como adjunto do GAP da Câmara de Penamacor e também a sua atividade como mediador de seguros.
Alegou ainda que não atuou de forma culposa, mas apenas irregular, confiando que a sua conduta estava de acordo com a lei.
Na análise dos argumentos, a IGF concluiu pela manutenção das conclusões quanto à verificação da ilegalidade suscetível de responsabilidade financeira e à sua imputação aos visados, considerando que caberá ao Ministério Público junto do TdC a apreciação das ilegalidades imputadas e a valoração da culpa ou dolo, bem como, sendo caso disso, promover a efetivação de eventuais responsabilidades financeiras.
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