Bombeiros, creches ou associações: Já decidiu a quem doar parte do IRS?

Escolha pode ser comunicada, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de março.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
18/03/2023 08:30 ‧ 18/03/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Os contribuintes podem escolher até ao final do mês a entidade à qual querem doar parte do IRS, no âmbito da consignação deste imposto. Podem também fazê-lo posteriormente, mas se comunicarem já essa informação aparecerá já pré-preenchida na declaração do IRS, explica a Autoridade Tributária (AT). 

"Se até 31 de março registar no Portal das Finanças a entidade a quem quer fazer a consignação de IRS, esta informação fica associada ao seu IRS Automático e é pré-preenchida na declaração", explica a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

No Portal das Finanças, a AT adianta que "disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA". Entre os beneficiários estão bombeiros, creches e várias outras associações a instituições

"Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA", pode ainda ler-se. 

Esta informação pode ser comunicada através deste link

"Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de 'Pesquisa' junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois 'Submeter'", explica a AT. 

Há dois tipos de consignação

Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.

O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.

Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.

De sublinhar que a entrega do IRS arranca no dia 1 de abril e prolongar-se-á até ao final de junho. 

Leia Também: IRS. Até ao final do mês, eis o que deve fazer no e-Fatura (em 2 passos) 

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas