Apoio (até 200 euros) para a renda será pago "até ao dia 20 de cada mês"
Em causa está um apoio que se destina a inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6.º escalão de IRS).
© Shutterstock
Economia Apoio extraordinário
O apoio extraordinário ao arrendamento, que entrou em vigor esta quinta-feira, será pago até ao dia 20 de cada mês, de acordo com o despacho que foi publicado em Diário da República.
"O apoio extraordinário à renda é pago até ao dia 20 de cada mês", pode ler-se no diploma, que estabelece ainda que "o montante mensal do apoio extraordinário à renda tem o limite máximo de 200 euros".
Em causa, sublinhe-se, está um apoio extraordinário, "mensal, não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal fixado no contrato de arrendamento ou subarrendamento". Destina-se a inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6.º escalão de IRS).
Na prática, o apoio extraordinário à renda "suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento, nos termos do artigo anterior, de uma taxa de esforço máxima de 35%".
Depois, "ao montante do apoio apurado nos termos dos números anteriores são deduzidos os montantes de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana". E mais: "Quando o montante resultante do disposto nos números anteriores seja inferior a 20 euros, o apoio é pago semestralmente".
Este apoio, refira-se, tem efeitos retroativos a 1 de janeiro passado e vai manter-se por cinco anos, até ao final de 2028.
Leia Também: Tem crédito à habitação ou casa arrendada? Novos apoios já estão em vigor
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com