Em comunicado, o regulador da aviação civil refere que, após a análise da proposta tarifária revista para 2023 e das reclamações apresentadas pelos utilizadores, o Conselho de Administração deliberou aprovar a proposta tarifária da Concessionária do Serviço Público Aeroportuário (ANA), com exceção das taxas de PMR e de segurança, relativamente às quais "foram detetadas incongruências".
A proposta tarifária da ANA para os aeroportos do Grupo de Lisboa foi aprovada, com um aumento médio de cerca de 7,59%, e para o aeroporto do Porto, com um aumento de 8,38% das taxas de tráfego e de assistência em escala, que inclui o impacto da inflação (7,10%) e da recuperação de erros de estimativa associados a 2021, mas que globalmente apresenta um decréscimo médio de cerca de -4,29% nas taxas reguladas.
Para o aeroporto de Faro, a proposta tarifária aprovada (exceto as taxas de PMR e de segurança) configura um decréscimo médio de cerca de -5,26% das taxas reguladas e um aumento de 7,10% (correspondente à inflação) no caso das taxas de tráfego e de assistência em escala.
Já para os aeroportos dos Açores (Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores), as taxas reguladas aprovadas apresentam um aumento médio de 4,33%.
Para os aeroportos da Madeira (Funchal e Porto Santo) o crescimento médio é de 5,88% nas taxas reguladas.
No Terminal Civil de Beja as taxas reguladas aumentam em média 5,34%.
Quanto à taxa PMR, idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA, a ANAC considerou que a proposta tarifária apresentada "não demonstra a adequação dos meios previstos aos níveis de tráfego estimados, devendo a ANA no prazo de 10 dias úteis enviar à ANAC os elementos necessários para tal avaliação", até meados de abril.
"Assim, será mantida, provisoriamente, a taxa de PMR em 0,64 Euro por passageiro, até que seja possível tomar uma decisão definitiva", refere o regulador no comunicado.
Quanto à proposta de taxa de segurança, também idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA, a ANAC destaca que "alguns aumentos da base de custos apresentados suscitaram dúvidas quanto à sua razoabilidade", ordenando à ANA que, em 10 dias úteis, envie os elementos necessários para tal avaliação.
"Assim, por agora, mantém-se em vigor a taxa de segurança aprovada por Portaria, no montante de 3,54Euro/passageiro embarcado taxável", refere.
O processo de consulta tarifária iniciado em 30 de setembro pela ANA foi suspenso, em outubro de 2022, por deliberação da ANAC, com fundamento no incumprimento de disposições previstas no contrato de concessão.
Em dezembro, a ANA retomou o processo de consulta tarifária, tendo apresentado proposta tarifária reformulada, cumprindo o disposto na decisão da ANAC.
Leia Também: Verão? Companhias aéreas esperam recuperar 100% do tráfego pré-pandemia