Entrega do IRS arranca hoje. Tudo o que deve saber em cinco pontos

A entrega do IRS é feita por via eletrónica, como nos anos anteriores, e pode ser feita até ao final de julho.

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Beatriz Vasconcelos
01/04/2023 06:00 ‧ 01/04/2023 por Beatriz Vasconcelos

Economia

IRS

Arranca este sábado, dia 1 de abril, a campanha de entrega do IRS referente ao ano passado. A entrega, por via eletrónica, é semelhante aos anos anteriores, sendo que muitos contribuintes deverão estar abrangidos pelo IRS automático

Por norma, recomenda-se que os contribuintes não submetam o IRS nos primeiros dias, de modo a que sejam detetadas e corrigidas eventuais falhas. Seja como for, a partir de hoje já o pode fazer.

1. Afinal, quem pode beneficiar do IRS automático?

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), podem beneficiar do IRS automático os contribuintes que reúnam, conjuntamente, as várias condições elencadas neste artigo

"Se está abrangido pelo IRS automático verifique se a declaração automática de rendimentos provisória está em conformidade com a respetiva situação pessoal e tributária, contendo todos os rendimentos e deduções de todos os elementos do agregado familiar para o ano em causa. Em caso de conformidade, confirme esta declaração automática de rendimentos", explicam as Finanças. 

Se não está abrangido pelo IRS automático entregue a declaração modelo 3 através da Internet. Pode saber mais - e ver um passo a passo - aqui

2. Qual o prazo para apresentar a declaração de IRS?

O prazo para apresentar a Declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho, "independentemente de este dia ser útil ou não" e a "declaração é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados", segundo a AT. 

Leia Também: Faturas validadas... estes são os próximos passos (e prazos) do IRS

3. Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS?

Nem todos os contribuintes têm de cumprir com esta obrigação fiscal. De acordo com a AT, há alguns casos previstos na lei em que há dispensa da entrega do IRS. Consulte-os aqui

4. Pode escolher a entidade à qual pode 'doar' 0,5% do seu IRS

À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes podem escolher uma entidade à qual querem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA. A lista completa das entidades pode ser consultada aqui - selecionando o ano 2022.

5. Tem dúvidas sobre a entrega do IRS? Consulte este folheto informativo

A AT divulgou um folheto informativo - ao qual pode aceder aqui - que visa auxiliar os utilizadores no momento em que a submetem no Portal das Finanças. 

"Para saber tudo sobre as deduções, benefícios fiscais e taxas para os rendimentos de 2022 consulte o folheto informativo no Portal das Finanças", aconselha a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

Este folheto informativo inclui não só informação sobre a declaração modelo 3, como sobre o IRS Automático, figurando-se como uma ajuda para os contribuintes abrangidos por este regime. 

Leia Também: Reclamar das despesas do IRS? Prazo termina amanhã

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