Está fechada. Veja aqui a lista completa de alimentos que terão IVA zero

Dos cereais aos produtos dietéticos, fique a par da lista completa de alimentos que vão ter IVA zero.

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Notícias ao Minuto
06/04/2023 13:40 ‧ 06/04/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

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Foi aprovada esta quinta-feira, no Parlamento, a proposta que prevê a aplicação de IVA zero num conjunto de produtos alimentares. Esta medida, sublinhe-se, vai estar em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.

Em causa está uma lei que "prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares".

Veja a lista completa de produtos que terão IVA zero:

a) Cereais e derivados, tubérculos:
i) Pão;
ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas
recheadas;
iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido
em trincas);
b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
i) Cebola;
ii) Tomate;
iii) Couve-flor;
iv) Alface;
v) Brócolos;
vi) Cenoura;
vii) Courgette;
viii) Alho Francês;
ix) Abóbora;
x) Grelos;
xi) Couve portuguesa;
xii) Espinafres;
xiii) Nabo;
xiv) Ervilhas;
c) Frutas no estado natural:
i) Maçã;
ii) Banana;
iii) Laranja;
iv) Pera;
v) Melão;
d) Leguminosas em estado seco:
i) Feijão vermelho;
ii) Feijão frade;
iii) Grão-de-bico;
e) Laticínios:
i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado,
fermentado ou em pó;
ii) Iogurtes ou leites fermentados;
iii) Queijos;
f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
i) Porco;
ii) Frango;
iii) Peru;
iv) Vaca;
g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
i) Bacalhau;
ii) Sardinha;
iii) Pescada;
iv) Carapau;
v) Dourada;
vi) Cavala;
h) Atum em conserva.
i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
j) Gorduras e óleos:
i) Azeite;
ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos
alimentares);
iii) Manteiga.
k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Leia Também: Já tem 'luz verde'. IVA zero no cabaz alimentar aprovado no Parlamento

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