A campanha de entrega do IRS está a decorrer até ao final do mês de julho e muitos contribuintes estão abrangidos pelo IRS automático. Afinal, o que acontece se não for ao Portal das Finanças verificar e confirmar a declaração pré-preenchida pelo Fisco?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), se não confirmar dentro do prazo - entre 1 de abril a 30 de junho - a declaração provisória nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, e não esteja dispensado desta entrega, no final daquele prazo verifica-se o seguinte:
- A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue
pelo contribuinte para todos os efeitos; - Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
- A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;
- Na página pessoal do contribuinte serão disponibilizados no portal das Finanças os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação.
Ainda de acordo com o Fisco, "os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade".
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