António Costa visitou um hipermercado em Lisboa, esta terça-feira, no dia em que entra em vigor o IVA zero em produtos essenciais. O primeiro-ministro foi 'verificar' a aplicação da medida, recordando a forma como se chegou ao 'cabaz final' de produtos abrangidos.
"Primeiro, um racional para a construção do cabaz. Porque é que são estes e não são aqueles bens? É muito importante. Aquela base do Ministério da Saúde foi essencial, depois cruzar com a informação que a APED [Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição] nos deu de quais eram os produtos mais procurados e, depois, na Assembleia, ainda se acrescentaram alguns produtos - aqueles sem lactose - e ficámos com um cabaz razoável", salientou o chefe de Governo.
António Costa frisou ainda o "compromisso entre todos: o Estado que baixa, o retalho que aplica". "Acho que tudo ajuda a que as coisas corram bem".
De lembrar que o diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares foi publicado, na semana passada, em Diário da República, e entra em vigor esta terça-feira, dia 18 de abril. Vai estar em vigor durante meio ano.
Em causa está uma lei que "prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares", refere o texto do diploma.
Recorde a lista completa dos produtos abrangidos:
a) Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho-francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve-portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas.
c) Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pera;
- Melão.
d) Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico;
e) Laticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos;
f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca;
g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala;
h) Atum em conserva;
i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
j) Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga;
l) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
m) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
[Notícia atualizada às 11h37]
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