IVA zero? Costa frisa "compromisso: Estado que baixa, retalho que aplica"

"Ficámos com um cabaz razoável", salientou o chefe de Governo em visita a um supermercado de Lisboa. Recorde a lista completa dos produtos abrangidos pela medida.

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Notícias ao Minuto
18/04/2023 11:29 ‧ 18/04/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

António Costa

António Costa visitou um hipermercado em Lisboa, esta terça-feira, no dia em que entra em vigor o IVA zero em produtos essenciais. O primeiro-ministro foi 'verificar' a aplicação da medida, recordando a forma como se chegou ao 'cabaz final' de produtos abrangidos. 

"Primeiro, um racional para a construção do cabaz. Porque é que são estes e não são aqueles bens? É muito importante. Aquela base do Ministério da Saúde foi essencial, depois cruzar com a informação que a APED [Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição] nos deu de quais eram os produtos mais procurados e, depois, na Assembleia, ainda se acrescentaram alguns produtos - aqueles sem lactose - e ficámos com um cabaz razoável", salientou o chefe de Governo.

António Costa frisou ainda o "compromisso entre todos: o Estado que baixa, o retalho que aplica". "Acho que tudo ajuda a que as coisas corram bem". 

De lembrar que o diploma que isenta de IVA 46 produtos alimentares foi publicado, na semana passada, em Diário da República, e entra em vigor esta terça-feira, dia 18 de abril. Vai estar em vigor durante meio ano. 

Em causa está uma lei que "prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares", refere o texto do diploma.

Recorde a lista completa dos produtos abrangidos: 

a) Cereais e derivados, tubérculos:

  1. Pão;
  2. Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  3. Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  4. Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  1. Cebola;
  2. Tomate;
  3. Couve-flor;
  4. Alface;
  5. Brócolos;
  6. Cenoura;
  7. Courgette;
  8. Alho-francês;
  9. Abóbora;
  10. Grelos;
  11. Couve-portuguesa;
  12. Espinafres;
  13. Nabo;
  14. Ervilhas.

c) Frutas no estado natural:

  1. Maçã;
  2. Banana;
  3. Laranja;
  4. Pera;
  5. Melão.

d) Leguminosas em estado seco:

  1. Feijão vermelho;
  2. Feijão frade;
  3. Grão-de-bico;

e) Laticínios:

  1. Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  2. Iogurtes ou leites fermentados;
  3. Queijos;

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  1. Porco;
  2. Frango;
  3. Peru;
  4. Vaca;

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  1. Bacalhau;
  2. Sardinha;
  3. Pescada;
  4.  Carapau;
  5. Dourada;
  6. Cavala;

h) Atum em conserva;

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

j) Gorduras e óleos:

  1. Azeite;
  2. Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  3. Manteiga;

l) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

m) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

[Notícia atualizada às 11h37]

Leia Também: IVA zero entra hoje em vigor. Tudo o que precisa de saber em cinco pontos

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