O próximo mês traz várias mudanças para o mercado de trabalho e uma delas está relacionada com o pagamento do trabalho suplementar. Estas alterações, que já foram publicadas em Diário da República, surgem no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Numa publicação partilhada nas redes sociais, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recorda que o "pagamento do trabalho suplementar será diferente a partir do dia 1 de maio".
Estas são as alterações previstas:
O pagamento do trabalho suplementar será diferente a partir do dia 1 de maio, veja aqui as alterações. pic.twitter.com/uCiTjogimq
— ACT (@actportugal) April 19, 2023
De acordo com a lei, o trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
- 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
- 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Maio traz outras mudanças
Entre as alterações previstas na Agenda estão também o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.
Quanto às plataformas digitais, a proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.
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