A partir de segunda-feira, dia 1 de maio, há uma simplificação do pedido da baixa de três dias, que poderá ser pedida online através do SNS24. A medida faz parte de um conjunto alargado de alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno que entram vigor no próximo mês.
O que vai mudar relativamente às baixas médicas?
- Baixa médica à distância: Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde;
- São de três dias e podem ser pedidas duas vezes por ano: Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias;
- Não são remuneradas: À semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, estes dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.
A baixa média poderá ser pedida através da área pessoal no site do SNS24, aqui.
"A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", define a proposta.
A declaração "é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, disse em fevereiro que são emitidas, em média, 700 mil baixas de curta duração por ano, o que representa "uma pequena parte daquilo que é possível a linha SNS 24 fazer", mas também um alívio significativo para os cuidados de saúde.
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