ACT lança portal e aplicação "com novas ferramentas interativas"

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Notícias ao Minuto
01/05/2023 11:08 ‧ 01/05/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

ACT

O novo portal e a aplicação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) estão disponíveis já a partir desta segunda-feira, dia em que se assinala o Dia Mundial do Trabalhador e a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, apresentando “novas ferramentas interativas”.

A entidade esclareceu que o novo portal “passará a contar com oito simuladores relativos a férias, faltas por falecimento de familiar, organização de serviços de segurança e saúde no trabalho, compensação por cessação de contrato de trabalho, compensação por créditos de formação e comunicação de cessação de contrato (por denúncia​​ e por caducidade) e existência de amianto para ajudar trabalhadores e empregadores”, conforme um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

Além disso, passarão também a estar disponíveis “mais de 30 formulários”. “Com o novo portal, a ACT permitirá a submissão online de requerimentos e comunicações de forma automática, célere e segura, através de métodos de autenticação como a Chave Móvel Digital e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, salientou a mesma nota.

Aliado ao novo portal, também a aplicação da ACT ficará disponível. Esta ferramenta “oferece aos utilizadores um acesso simplificado aos principais serviços da ACT, permitindo a apresentação de pedidos de intervenção inspetiva, pedidos de informação e o acesso a simuladores”, garantiu a entidade, que divulgará ainda “um conjunto de informação sobre direitos e obrigações dos trabalhadores e entidades empregadoras, de forma interativa e personalizada”.

Os utilizadores podem descarregar a aplicação gratuitamente através da PlayStore e da AppStore.

"O lançamento destes canais insere-se numa estratégia de rebranding digital, que se assume como um novo ciclo no que respeita à relação da ACT com os seus diferentes públicos-alvo", rematou.

Leia Também: Alterações da Agenda do Trabalho Digno entram hoje em vigor. O que muda?

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