A entrada em maio marcou também o início do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), sendo que o pagamento pode ser feito em prestações se ultrapassar os 100 euros, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
De acordo com a informação disponibilizada no Portal das Finanças, o pagamento do IMI pode ser feito da seguinte forma:
- Em maio
Prestação Única - se o imposto for igual ou inferior a €100;
1.ª prestação - se o imposto for superior a €100; - Em agosto
2.ª prestação – se o imposto for superior a €500; - Em novembro
2.ª prestação – se o imposto for superior a 100€ e igual ou inferior a €500;
3.ª prestação - se o imposto for superior a €500.
"Opcionalmente, durante o mês de maio, quando o montante do imposto for superior a 100 euros, o contribuinte poderá efectuar o pagamento integral do IMI", adiantam as Finanças.
Onde pode ser pago o IMI?
O IMI pode ser pago nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT, na rede de caixas automáticas Multibanco, por homebanking ou ainda através de débito direto ou da app 'Situação Fiscal – Pagamentos'.
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