Já ouviu falar do Suplemento Especial de Pensão (SEP)? Trata-se de uma "prestação pecuniária a cargo do Estado, que se destina a compensar os antigos combatentes, titulares de pensão de invalidez, velhice, aposentação e reforma, do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo", segundo a Segurança Social.
"O valor do suplemento é atribuído em função do tempo de serviço militar bonificado (que tenha sido prestado em condições de dificuldade ou perigo), sendo pago anualmente no mês de outubro", pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema.
Quem tem direito a receber?
Têm direito ao Suplemento Especial de Pensão os antigos combatentes que:
- Estejam a receber Pensão de Invalidez ou de Velhice do regime geral de Segurança Social.
- Estejam abrangidos por sistema de Segurança Social de Estados Membros da União Europeia e demais Estados Membros do Espaço Económico Europeu, bem como pela legislação Suíça, coordenados pelos Regulamentos Comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional;
- Estejam abrangidos por sistemas de Segurança Social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos desde que tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional;
- Tenha sido certificado, a seu pedido, o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo pelo Ministério da Defesa Nacional.
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