Num comunicado hoje divulgado, o BdP afirma que as referidas entidades são a Casa de Câmbio Bucariu Cália SA, e Mamadú Bucariu Djaló, Mamadu Djau, Falilo Balde, Bacar Jau e Mamadu Binane Balde.
O BdP indica que as referidas entidades não estão habilitadas a prestar "qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão" do banco central.
"A atividade de prestação de serviços de pagamento, prevista no artigo 4.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal", indica o comunicado.
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