O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, em Braga, as medidas que regulamentam a Agenda do Trabalho Digno. Há novidades sobre as licenças e sobre as baixas médicas e há ainda algumas mudanças para os jovens que trabalham.
O Notícias ao Minuto reuniu, em cinco pontos, as principais alterações. Tome nota:
1. Aprovadas alterações às licenças (e subsídios) de parentalidade
O Conselho de Ministros aprovou a regulamentação das licenças de paternidade, com o aumento do valor do subsídio parental, de 83% para 90% da remuneração, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 previstos.
Foi também aprovada a regulamentação da medida que estabelece que a licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, como o respetivo pagamento.
2. Pais atualmente em licença parental podem aderir aos "novos regimes"
Os pais atualmente a gozar licenças de parentalidade podem aderir às alterações aprovadas pelo Conselho de Ministros, que aumentam as licenças e os subsídios nos casos de partilha entre progenitores, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
"O diploma prevê expressamente que mesmo as pessoas que estejam neste momento a gozar licenças parentais possam optar por estes novos regimes", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Segundo a governante, "basta para isso declararem à Segurança Social que querem aderir a estas novas modalidades".
3. Licença parental a tempo parcial paga pela metade acumula com 50% do salário
As licenças parentais a tempo parcial serão pagas pela metade do seu valor e irão acumular com 50% do salário, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à agência Lusa.
Por exemplo, no caso de uma licença parental de 180 dias, em que o pai goza pelo menos 60 dias e em que o subsídio é de 90% da remuneração de referência, o trabalhador ou trabalhadora terá direito a receber 45% do subsídio, se optar pela licença a tempo parcial.
Estes 45% do valor do subsídio parental pagos pela Segurança Social acumulam com 50% do salário, pago pela entidade empregadora.
4. Acumular apoios com salário: Há novidades para estudantes que trabalham
O Conselho de Ministros aprovou ainda uma medida que garante que os estudantes que trabalham não perdem as bolsas de estudo ou apoios sociais quando tenham rendimentos de trabalho até ao valor anual de 14 salários mínimos nacionais.
"Foi aprovada uma medida dedicada aos trabalhadores-estudantes, que garante que estes não perdem as bolsas e apoios sociais", podendo estes ser acumulados com rendimentos de trabalho "até 14 salários mínimos nacionais por ano", disse Ana Mendes Godinho.
O objetivo, precisou, é garantir que os estudantes que trabalhem possam manter aqueles apoios, nomeadamente abono de família ou pensão de sobrevivência, e bolsa de estudo, e ajudar também a combater algumas "situações de informalidade".
5. Aprovada regulamentação das baixas por doença até 3 dias através do SNS24
Por fim, o Conselho de Ministros aprovou a medida que prevê o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.
Segundo a lei laboral, "a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", define a lei laboral.
A baixa por doença até três dias, pedida através do portal do SNS24, será contabilizada para efeitos de pagamento, caso a baixa seja prolongada, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, a regulamentação prevê que os três dias de baixa pelo SNS24 contem para efeitos de pagamento do subsídio nos casos em que a baixa for prolongada, uma vez que estas prestações só são pagas pela Segurança Social a partir do 3.º dia de falta ao trabalho.
Ou seja, o prazo para começar a receber o subsídio de doença "começa a contar a partir do dia em que a baixa é pedida através do SNS24" e não a partir do momento em que a pessoa vai ao médico pedir o prolongamento da baixa, indicou a mesma fonte.
A medida pretende "garantir que as pessoas não ficam prejudicadas, ao cruzarem a baixa passada pelo SNS24 com a do SNS para justificar a falta", acrescentou.
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