O trabalhador cuidador é aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação do respetivo comprovativo, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Quais são os direitos?
Ainda segundo a ACT, o trabalhador cuidador tem os seguintes direitos:
- Licença anual de cinco dias úteis, gozados de modo consecutivo;
- Trabalho a tempo parcial;
- Horário flexível;
- Proteção em caso de despedimento;
- Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
- Teletrabalho;
- Faltas para assistência à pessoa cuidada (15 dias por ano).
Que proteção existe em caso de despedimento? Ainda segundo a ACT, o "despedimento de trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (CITE)".
Além disso, "quando se trate de despedimento por facto imputável ao trabalhador, presume-se que é feito sem justa causa".
A Agenda do Trabalho Digno já está em vigor.
— ACT (@actportugal) May 3, 2023
Fique a conhecer os direitos do trabalhador cuidador.
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