Da licença às faltas, sete direitos do trabalhador cuidador

Saiba ainda que proteção existe em caso de despedimento.

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Notícias ao Minuto
05/05/2023 09:53 ‧ 05/05/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

ACT

O trabalhador cuidador é aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação do respetivo comprovativo, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Quais são os direitos? 

Ainda segundo a ACT, o trabalhador cuidador tem os seguintes direitos

  1. Licença anual de cinco dias úteis, gozados de modo consecutivo; 
  2. Trabalho a tempo parcial; 
  3. Horário flexível; 
  4. Proteção em caso de despedimento;
  5. Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
  6. Teletrabalho; 
  7. Faltas para assistência à pessoa cuidada (15 dias por ano). 

Que proteção existe em caso de despedimento? Ainda segundo a ACT, o "despedimento de trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (CITE)".

Além disso, "quando se trate de despedimento por facto imputável ao trabalhador, presume-se que é feito sem justa causa".

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