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Falta ao emprego para assistência aos pais é justificada? O que diz a lei

Saiba o que diz o Código do Trabalho.

Falta ao emprego para assistência aos pais é justificada? O que diz a lei
Notícias ao Minuto

10:11 - 09/05/23 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho

Os trabalhadores podem ter falta justificada para assistência aos pais, de acordo com o artigo 252.º do Código do Trabalho, que estabelece ainda outras situações: 

"O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral", pode ler-se na lei. 

Ainda de acordo com o Código do Trabalho, para justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador:

  1. Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
  2. Declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso exerçam atividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência;
  3. No caso do número anterior, declaração de que outros familiares, caso exerçam atividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência. 

Ainda segundo a lei, "no caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, não é exigível a pertença ao mesmo agregado familiar". 

A DECO Proteste lembra, ainda assim, que estas "faltas não acumulam com as dadas para prestar assistência a cônjuge ou unido de facto, ou seja, são 15 dias por ano para prestar assistência a toda esta gente (pais, cônjuge, irmãos, etc.)".

Além disso, "este regime aplica-se também ao trabalhador que tenha o estatuto de cuidador informal não principal".

Leia Também: Da licença às faltas, sete direitos do trabalhador cuidador

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