A época dos festivais está à porta, mas imprevistos acontecem. Imagine que comprou bilhete para um concerto e não pode ir, sabe o que fazer? Tem direito a reembolso? Pode revender o bilhete?
De acordo com a DECO Proteste, é muito importante confirmar as condições de compra do bilhete: "Certifique-se sobre a data do concerto e apure se estão previstas condições de cancelamento. Se for o caso, guarde uma cópia dos termos e condições ou faça uma captura de ecrã do processo de compra".
É possível pedir o reembolso? De acordo com a organização de defesa do consumidor, "em Portugal, os bilhetes habitualmente não podem ser devolvidos e o valor pago não é reembolsável", mas "certos vendedores disponibilizam um seguro mediante pagamento".
"Confira se o seguro cobre, por exemplo, impedimento profissional, acidente, doença, hospitalização ou perturbação de ordem pública (como greves). Também importa conhecer as exclusões abrangidas, por exemplo, atraso na entrada do recinto por responsabilidade do segurado. Procure saber se existe um limite máximo de reembolso. Em regra, o reembolso corresponde ao valor unitário do bilhete embora com um limite máximo — 120 euros, por exemplo", recomenda a DECO Proteste.
Pode vendê-lo, mas não por valor superior
Outra opção é vender o bilhete, mas nunca por um valor superior ao que comprou. "Não pode revender o bilhete por um valor superior ao valor de custo. Isto trata-se de um crime de especulação. É punível com pena de prisão entre seis e três anos e multa não inferior a cem dias. O mesmo é aplicável aos convites, ou seja, não é possível vendê-los mesmo que pelo custo de aquisição", explica a DECO Proteste.
A organização de defesa do consumidor dá ainda cinco dicas para revender bilhetes dentro da lei:
- Colocar o bilhete à venda com a descrição 'melhor oferta' não é ilegal, desde que o valor seja igual ao preço da bilheteira;
- Se a venda for efetuada através de mensagens privadas, evite as burlas. Sempre que possível, o bilhete deve ser entregue em mão e pago em dinheiro;
- Pode revender os bilhetes através das redes sociais ou dos seus contactos, desde que não ultrapasse o valor de venda;
- Não existe qualquer ilegalidade se alguém oferecer um valor superior ao valor de venda. Isso apenas ocorre se o vendedor aceitar vender por um valor superior. Ou seja, o crime de especulação só pode ser cometido por quem vende o bilhete;
- A revenda do bilhete no local do espetáculo também pode ser uma boa opção, principalmente se o festival já estiver esgotado.
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