Num comunicado, a ERSE explicou que "completa hoje o quadro regulamentar de Supervisão do Sistema Petrolífero Nacional (SPN) com a aprovação, após consulta ao Conselho para os Combustíveis e à Autoridade da Concorrência, dos parâmetros para a definição de custos de referência e dos limites máximos para as margens comerciais nas atividades de refinação, logística primária, incorporação de biocombustíveis e retalho".
Estes parâmetros entram em vigor hoje, por um período de 3 anos, até 31 de dezembro de 2025, "sendo revistos no final desse horizonte temporal".
Num documento onde explica o alcance desta medida, a ERSE refere que a fixação dos parâmetros "permite definir limites máximos para as margens comerciais nas atividades de refinação, logística primária, incorporação de biocombustíveis e retalho".
Segundo o regulador, são "essenciais para uma análise abrangente do mercado, levando em conta não apenas as margens comerciais agregadas, conforme era a prática até agora, mas também as margens de cada uma das componentes da cadeia de valor, que formam os preços de venda ao público dos combustíveis rodoviários (gasóleo e gasolina) e do GPL engarrafado (propano e butano)".
A ERSE refere que "os parâmetros permitem avaliar se os preços médios de venda ao público estão aderentes aos preços eficientes [preços médios calculados pelo regulador], o que inclui a avaliação dos preços dos produtos e serviços intermédios".
Além disso, serão analisados "níveis de concentração dos mercados grossista e retalhista, a variabilidade das ofertas comerciais e o alinhamento aos mercados internacionais de referência, como as cotações internacionais de gasóleo, gasolina e GPL (propano e butano)", indicou.
Assim, o regulador poderá "identificar eventuais distorções, falhas de mercado ou outros desequilíbrios que possam afetar o regular funcionamento do mercado dos combustíveis e do GPL engarrafado".
No comunicado, a entidade detalhou que a aprovação destes parâmetros se segue à publicação, em 2022, do Regulamento de Supervisão do SPN, que permitiu "a definição de um conjunto de regras claras e objetivas, conhecidas por todos os intervenientes, tendo sido amplamente discutido com os 'stakeholders' e o público em geral".
Com este regulamento, garantiu, "promove-se transparência e previsibilidade para todas as partes envolvidas, sejam elas empresas ou consumidores, no que diz respeito à supervisão do mercado".
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