Sabe que há um subsídio para assistência a filho? Perceba se tem direito

Esclareça as dúvidas sobre este apoio.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
10/06/2023 08:30 ‧ 10/06/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

O subsídio para assistência a filho é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente, de acordo com a Segurança Social. 

"Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos", diz o Instituto da Segurança Social (ISS) num guia prático sobre o assunto.

Quem tem direito a este subsídio?

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio.
  • Trabalhadores. Independestes (a recibos verdes ou empresários em nome individual)
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
    o Sejam bolseiros de investigação.
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho. 

Quem não tem direito a este subsídio?

  • As pessoas em situação de pré-reforma que não trabalhem (suspensão total de atividade).
  • Quem estiver a receber Prestações de Desemprego (Subsídio de Desemprego Subsídio Social de Desemprego, subsídio por cessação de atividade para Trabalhadores Independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas).
  • Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social.
  • Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.

Mais informações sobre este apoio aqui

Leia Também: Plano alternativo? Organização da JMJ diz que não há, "nem se justifica"

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas