O subsídio para assistência a filho é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente, de acordo com a Segurança Social.
"Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos", diz o Instituto da Segurança Social (ISS) num guia prático sobre o assunto.
Quem tem direito a este subsídio?
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio.
- Trabalhadores. Independestes (a recibos verdes ou empresários em nome individual)
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
o Sejam bolseiros de investigação. - Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
Quem não tem direito a este subsídio?
- As pessoas em situação de pré-reforma que não trabalhem (suspensão total de atividade).
- Quem estiver a receber Prestações de Desemprego (Subsídio de Desemprego Subsídio Social de Desemprego, subsídio por cessação de atividade para Trabalhadores Independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas).
- Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social.
- Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
Mais informações sobre este apoio aqui.
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